Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública, proclama-se o que segue:
Artigo 1º - O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º - Em presença de sentimentos inferiores, tais como raiva, ódio e ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconciliação da pena.
Artigo 3º - O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º - Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que, sem este, Ele está falsificado.
Artigo 5º - O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo, quando em presença de maledicência, e pode apresentar-se como agente de paz, diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.
Artigo 6º - O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º - O Amor é bússola que aponta o caminho para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º - A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão, isolamento e sofrimentos perpétuos.
Artigo 9º - O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem amplo poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º - Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas: Ele pode exercer suas funções 24 horas por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º - Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12º - Em nenhuma hipótese, o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º - Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14° - O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito: Ele pode partir em definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º - Ao Amor nada deve ser acrescentado e dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único: Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de todos os Seres.
Revoguem-se todas as disposições em contrário.
(Silvia Schmidt)
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